Marketing Médico CFM
Resolução CFM 1974/11
Atenção, temos regras!
Fazer marketing para o segmento da saúde é coisa séria.
O segmento sofre muitas regulamentações, principalmente para proteger os pacientes que podem facilmente ser enganados, iludidos por profissionais de ética duvidosa.
Principais restrições
Listamos abaixo as principais restrições da Resolução 1974/11do CFM (Conselho Federal de Medicina)
– Não possuir o título de Especialista da especialidade que está anunciando;
– Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
– Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento;
– Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
– Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
– Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
– Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
a) Nome do profissional;
b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;
c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;
d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.
Recomendamos que baixe a Resolução 1974/11 do CFM completa
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